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As principais regras de horas extras da nova CLT

Com as mudanças do ano passado, a reforma trabalhista já está em vigor e possui novas regras que precisam da sua atenção.
 
Por que é importante saber?
 
É importante saber porque erros nessa área trabalhista, bem como a falta de gestão, podem levar uma empresa a enfrentar problemas judiciais desnecessários que poderiam ser evitados.
 
Você já se atualizou?
 
Não se guie somente pelas notícias isoladas postadas em redes sociais. Há muitos materiais de fonte não confiável disponíveis para sua consulta, que podem atrapalhar seus processos.
 
Neste artigo iremos abordar algumas das principais mudanças sobre carga horas de trabalho. Leia o texto a seguir e tire suas dúvidas.
 
Qual é o tempo máximo de trabalho permitido por dia e por semana?
 
A nova lei ainda permanece com a mesma carga horária, ou seja, semanalmente não pode ser superior a 44 horas semanais, e diariamente não superior a 8 horas diárias, de modo que horas excedentes deverão ser negociadas, de acordo com os tópicos a seguir.
 
Clique aqui e baixe nosso Modelo de Controle de Horas Extras. 
 
Jornada de trabalho de 12 horas
 
Uma das alterações mais importantes refere-se às jornadas de 12 horas de trabalho. Anteriormente este tipo de carga horária era voltado apenas para os profissionais da saúde. Com a nova regra, passou a ser liberada para todas as áreas de atuação, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. A  compensação das horas segue a mesma, 36 horas ininterruptas de descanso após a jornada. 
 
Horários de intervalo mudaram?
 
O tempo de intervalo também mudou, recebendo uma nova possibilidade. Anteriormente o mínimo era de 1 hora e o máximo de 2 horas de intervalo dentro da jornada de trabalho. Agora, além da regra anterior, existe a possibilidade de realizar o mínimo de 30 minutos de intervalo.
 
Qual a regra de pagamento de horas extras?
 
A questão de pagamento ainda funciona como antes. O valor de hora extra é 50% a mais do que o valor da hora normal. E nos casos de trabalho aos domingos e feriados, o valor da hora é 100% a mais sobre o valor do dia trabalhado. Existe a possibilidade, desde que acordado, de realizar o pagamento de horas em folga por meio do banco de horas. 
 
Se você quiser uma planilha para controlar as horas dos seus colaboradores, clique aqui. 
 
Qual a regra para Banco de horas?
 
Na lei anterior, o banco de horas deveria ser saldado dentro de um ano com acordo coletivo, tendo o sindicato como representante para a decisão. Isso ainda permanece, porém, além disso, existe a possibilidade de o funcionário saldar ser dentro de 6 meses com ajuste individual por escrito sem necessidade de acordo coletivo.
 
Atenção: Cada empresa tem uma realidade de trabalho, portanto cabe ao colaborador analisar as regras de banco de horas contidas no regimento interno da empresa.
 
Você sabe a regra da jornada parcial?
 
Na regra anterior, era considerado horário de regime parcial o tempo de 25 horas. Com a nova regra, a carga horária considerada regime parcial se estende até 30 horas (sem trabalho extra) ou 26 horas (com direito a no máximo 6 horas de trabalho extra).
 
O que mudou para as mães lactantes?
 
O direito de horário para mães lactantes amamentarem seus bebês era de dois descansos de 30min cada dentro da jornada de trabalho. A lei não especificava o formato do intervalo, apenas o tempo deles. Com a nova regra, a mãe pode negociar o tempo e a frequência desses intervalos com a empresa.
 
EM RESUMO
 
A reforma trabalhista passou a permitir mais a negociação do colaborador com a empresa, tanto em questões de horas extras, em que é possível convertê-las em pagamentos ou folgas de acordo com o banco de horas, quanto em outras causas trabalhistas.
 
Existem muitos pormenores relacionados à nova CLT em relação às horas das diferentes jornadas de trabalho, por isso, fique atento aos conteúdos online. Nem todos tem o real comprometimento de informar com clareza o que você precisa saber.

28 de Fevereiro de 2018

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